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Lucas Cavalcanti Dias Pereira
Assis (SP)
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Comentários
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Lucas Cavalcanti Dias Pereira
Comentário ·
há 9 anos
STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Caro professor, em relação ao item 04 é interesse atualizar o artigo, para fins de colocar o novo posicionamento do STJ. Como é de seu conhecimento - é notório seu saber jurídico - o STJ acompanhando entendimento do STF, estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. O colegiado cancelou a súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos repetitivos.
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Roberto César Lemos de Sá Cruz
Comentário ·
há 10 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 10 anos
Caro, a injúria real praticada com vias de fato é crime de ação penal privada, razão pela qual deve ser iniciada por meio de queixa-crime (nome técnico da exordial acusatória desse tipo de ação). No artigo, inicialmente, é mencionada a queixa-crime para em seguida se falar em denúncia do Ministério Público. No caso analisado, não houve lesão corporal, de maneira que os fatos dependem da iniciativa dos ofendidos, por meio da queixa-crime. Assim, ao que tudo indica, o artigo confunde os conceitos de queixa-crime com notitia criminis (levar ao conhecimento da autoridade policial o suposto fato delituoso), bem como obtempera sobre denúncia do Ministério Público, sendo, in casu, incabível.
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